Apesar de nos últimos dias terem surgido algumas notícias menos positivas no âmbito do desporto automóvel regional, eis que surge uma que deixará certamente alguma equipas bastante contentes. A situação (muito falada) das matrículas parece estar a caminhar no sentido de estar resolvida, tendo até o IMTT publicado no seu site um pequeno comunicado que esclarece essa mesma resolução. Segundo o mesmo, os automóveis de competição passarão a dispor de uma matrícula diferente das normais (especial), que se distinguirá por ter cor de fundo vermelha, de acordo com um regime jurídico da atribuição de matrícula, transformação, inspecção e circulação dos veículos de competição. Para terem acesso a esta matrícula, as viaturas têm que ser objecto de aprovação técnica, o que só acontecerá depois de ser pedido a inspecção no IMTT mais próxima da área das equipas/pilotos. O comunicado adianta ainda que os mesmos vão ter um regime próprio de inspecções periódicas obrigatórias, o que não significa que poderão circular livremente na estrada. A única excepção é para os troços de ligação dos ralis e ainda assim têm que obedecer a determinadas regras, como por exemplo, ter montados pneus com as características indicadas no respectivo certificado de matrícula, não podendo esses pneus terem dispositivos metálicos que aumentem a aderência. Fique então abaixo com o comunicado na íntegra:
23 de Janeiro de 2009:
O IMTT submeteu a consulta da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting o regime jurídico de atribuição de matrícula, transformação, inspecção e circulação dos veículos de competição. No âmbito das suas atribuições em matéria de controlo das condições técnicas de circulação de veículos a motor e seus reboques, o IMTT propõe criar um regime excepcional para que os veículos desportivos possam circular nos troços de ligação e para que lhes seja atribuída matrícula diferenciada.
Tendo em conta que o Código da Estrada só admite a circulação de automóveis desde que matriculados e considerando que os veículos de competição, ao serem objecto de transformações, podem deixar de estar conformes com o Regulamento da Homologação CE de Modelos de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas e Unidades Técnicas, o projecto de decreto regulamentar estabelece:
• Um regime específico para atribuição de matrícula;
• Um regime específico de Inspecções Periódicas Obrigatórias (IPO) para os veículos de competição;
• Normas de circulação na via pública para estes veículos, quando circulem em troços de ligação.
Fonte:Ralismadeira.com